Um reboque é um veículo de carga que serve para promover a locomoção de outros automóveis que, por algum problema mecânico, não podem se locomover. Para obter movimento, se engancha a um veículo automotor, como carros de passeio, caminhões ou tratores. Existem também acessórios como o engate reboque que são instalados na traseira dos automóveis e permitem que cargas e carretas menores sejam transportadas. Se você possui um automóvel que precisa de um serviço de reboque ou engate, procure por empresas especializadas em transportes como seguradoras e rebocadoras. A maioria delas funciona 24 horas por dia e você pode contar com seus serviços quando precisar. O valor do trasnporte varia de acordo com a distância e o tamanho do carro rebocado. Encontre aqui telefones e endereços de reboques e engates.
Luís Eduardo Magalhães é um município brasileiro do estado da Bahia. Sua população estimada em 2008 era de 48.977 habitantes. O município de Luís Eduardo Magalhães era antes um pequeno povoado denominado Mimoso do Oeste, que passou em 3 de dezembro de 1987 a ser distrito de Barreiras. Através da Lei n° 395/1997, em 17 de novembro de 1998, passou a denominação atual, para após referendo, decorrente de um projeto elaborado pela então deputada estadual Jusmari de Oliveira, transformar-se no município, cujo nome remete ao falecido deputado, filho do Senador Antônio Carlos Magalhães, em 30 de março de 2000, pela Lei 7619/00. A criação do município foi alvo de muitas críticas, incitando protestos por parte de partidos políticos como o PT, que afirmava ser a lei 7619/00 primeiro, uma afronta à E.C. n15/1996, e por isso inconstitucional, e segundo, ter sido o referendo que autorizou a criação do município, tendencioso e parcial, já que não se consultou plenamente todas as regiões envolvidas. Em 2007 o STF posicionou-se a favor do pedido de inconstitucionalidade, sem entretanto, decretar a nulidade do ato de criação do município tendo como base o argumento de que a extinção do mesmo traria mais consequências negativas que benefícios para a população, dando ao legislador baiano um prazo de 2 anos para que se manifestasse sobre a situação irregular do mesmo.