Os reboques são solicitados quando algum tipo de pane ou acidente com veículos acontece. Eles podem acionados a partir da agência de seguros do carro ou de um reboque de estrada, que cobra um valor especifico para tirar o veiculo da estrada e deixa-lo em algum lugar, seja em uma oficina ou na sua residência. O reboque também recebe o nome de guincho e socorro para automóveis, mas desempenham a mesma função. Se o seu carro apresentar um problema mecânico e enguiçar na estrada, acione um socorro. Outra situação onde o reboque deve ser acionado é quando o veículo sofre um acidente e não possui condições de andar, precisando ser rebocado. Em qualquer uma dessas circunstâncias, procure um serviço especializado de confiança para rebocar seu automóvel. Saiba mais em: http://www.guinchos.etc.brEncontre aqui telefones e endereços de serviços de socorro, reboque e guincho
Luís Eduardo Magalhães é um município brasileiro do estado da Bahia. Sua população estimada em 2008 era de 48.977 habitantes. O município de Luís Eduardo Magalhães era antes um pequeno povoado denominado Mimoso do Oeste, que passou em 3 de dezembro de 1987 a ser distrito de Barreiras. Através da Lei n° 395/1997, em 17 de novembro de 1998, passou a denominação atual, para após referendo, decorrente de um projeto elaborado pela então deputada estadual Jusmari de Oliveira, transformar-se no município, cujo nome remete ao falecido deputado, filho do Senador Antônio Carlos Magalhães, em 30 de março de 2000, pela Lei 7619/00. A criação do município foi alvo de muitas críticas, incitando protestos por parte de partidos políticos como o PT, que afirmava ser a lei 7619/00 primeiro, uma afronta à E.C. n15/1996, e por isso inconstitucional, e segundo, ter sido o referendo que autorizou a criação do município, tendencioso e parcial, já que não se consultou plenamente todas as regiões envolvidas. Em 2007 o STF posicionou-se a favor do pedido de inconstitucionalidade, sem entretanto, decretar a nulidade do ato de criação do município tendo como base o argumento de que a extinção do mesmo traria mais consequências negativas que benefícios para a população, dando ao legislador baiano um prazo de 2 anos para que se manifestasse sobre a situação irregular do mesmo.